GRUPO DE FORCADOS AMADORES DE ÉVORA, membro da Associação Nacional de Grupos de Forcados, vem por este meio, expor os motivos DE FACTO E DE DIREITO pelos quais não irá participar na corrida de toiros para a qual estava inicialmente contratado, a realizar no dia 15 de Agosto de 2008, em Messejana, o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:
1º
O Grupo de Forcados Amadores de Évora foi contactado pela Dra. Ângela Guerreiro, representante do Lar da Misericórdia de Messejana, em nome e representação do responsável da organização de espectáculos taurinos na praça de toiros de Messejana, SENHOR RUAS, no dia 3 de Julho de 2008, para actuar na Corrida de Toiros a realizar no dia 15 de Agosto de 2008, pelas 22 horas, na praça de toiros de Messejana.
2º
Ficou inicialmente estipulado que o GFA de Évora actuaria juntamente com mais dois grupos de forcados, membros da ANGF, conforme legalmente estatuído, sendo que, nos termos da lei, seria remunerado de acordo com o estipulado nos Estatutos da ANGF, respeitando a categoria da praça de toiros e o número de grupos de forcados participantes na corrida de toiros. Receberia também, conforme as cláusulas contratuais do modelo de contrato emitido pela ANGF, a 25 bilhetes e duas senhas de trincheira.
3º
Posteriormente, o GFA de Évora voltou a ser contactado pela Dra. Ângela Guerreiro, sendo informado que o empresário Sr. Ruas estaria apenas disposto a fornecer 10 bilhetes ao GFA de Évora, uma vez que se tratavam de três grupos de forcados e a lotação da praça era reduzida.
4º
Perante esta comunicação, o GFA de Évora alertou para o facto de enquanto membro da ANGF estar vinculado a regras e procedimentos estatutários e que só actuaria respeitando os mesmos e, por conseguinte, recebendo 25 bilhetes + 2 senhas de trincheiras, juntamente aos honorários estipulados para a categoria da praça de toiros em questão.
5º
A representante do Lar da Misericórdia de Messejana, Dra. Ângela Guerreiro, diligentemente e respeitando a vontade do GFA de Évora, voltou a contactar o Sr. Ruas expondo as nossas exigências legais, as quais não foram atendidas.
6º
O Sr. Ruas atestou à representante do Lar que tinha conhecimento de que os grupos de forcados amadores membros da ANGF tem direito a 25 bilhetes e duas senhas de trincheira, no entanto só disponibilizaria 10 bilhetes pelos motivos apresentados no ponto 3.
7º
Nestes termos o GFA de Évora, intransigente no cumprimento das normas às quais está vinculado, foi dispensado da corrida, no dia 8 de Julho de 2008 por não satisfazer as pretensões do empresário Sr. Ruas.
8º
Cumpre-nos comunicar que, mesmo que o GFA de Évora venha a ser anunciado publicamente através de cartazes de mão, montra e parede para a referida corrida, não irá participar por incumprimento contratual da empresa representada pelo Sr. Ruas , que tendo larga experiência na organização de espectáculos tauromáquicos e tendo conhecimento prévio das regras e procedimentos definidos pela ANGF, visava incumprir, pondo em causa a credibilidade do GFA de Évora e fazendo o mesmo incorrer em processo disciplinar na ANGF por incumprimento dos seus Estatutos, nomeadamente o artigo 15º dos mesmos.
9º
O GFA de Évora exonera toda a responsabilidade do Lar da Misericórdia de Messejana neste litígio, realçando o comportamento diligente, legal e cumpridor da Dra. Ângela Guerreiro, tendo a mesma sido apenas veículo comunicador da vontade do Sr. Empresário.
10º
Com o intuito de repor a verdade e zelar pelo cumprimento das regras consensualmente estabelecidas para o bom funcionamento dos espectáculos tauromáquicos, o GFA de Évora sentiu a necessidade de emitir o presente comunicado, justificativo da sua ausência da corrida de toiros a realizar na Messsejana, no dia 15 de Agosto de 2008, independentemente de vir anunciado.
Évora, 8 de Julho de 2008
O cabo do Grupo de Forcados Amadores de Évora,
Bernardo Salgueiro Patinhas